Registos de compra e venda de gases fluorados
PRAZO PARA O ENVIO DOS REGISTOS DE COMPRA E VENDA DE GASES FLUORADOS
De acordo com o Regulamento (UE) n.º 517/2014, as empresas que trabalhem com gases fluorados com efeito de estufa, onde se inclui o gás refrigerante R134a, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre as compras e as vendas dos mesmos, sendo esta obrigatoriedade aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2015.
Até 31 de outubro de 2015, deverão ser comunicados à Agência Portuguesa do Ambiente, os dados relativos às compras e vendas ocorridas entre 1 de Janeiro e 30 de junho de 2015.
Para mais informações queira por favor consultar entidade respectiva.