Responsabilidade Ambiental
"ENQUADRAMENTO
O decreto-lei 147/2008 aplica-se aos danos ambientais, bem como às ameaças iminentes desses danos, causados em resultado do exercício de uma qualquer actividade desenvolvida no âmbito de uma actividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não, abreviadamente designada por actividade ocupacional.
Quem, em virtude do exercício de uma actividade económica enumerada no anexo III ao decreto -lei, que dele faz parte integrante, ofender direitos ou
interesses alheios por via da lesão de um qualquer componente ambiental é obrigado a reparar os danos resultantes dessa ofensa, independentemente da existência de culpa ou dolo.
Quem, com dolo ou mera culpa, ofender direitos ou interesses alheios por via da lesão de um componente ambiental fica obrigado a reparar os danos
resultantes dessa ofensa. O operador é assim responsável pela adopção de medidas de prevenção e reparação dos danos ou ameaças causados.
Consulte documento em anexo para mais informações."
Fonte: APAMB